A Elcop faz parte do Pacto Global das Nações Unidas
- Rodrigo Silva
- 3 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
Desde o final deste ano, a Elcop faz parte do grupo seleto e mundial de empresas que são signatárias do Pacto Global da ONU e comprometem-se a garantir o cumprimento dos direitos humanos e seguir o caminho da ética baseada nos direitos que regem as Nações Unidas.

O Pacto Global foi lançado em 2000 pelo então secretário-executivo das Nações Unidas, Kofi Annan e nasceu da necessidade de mobilizar a comunidade empresarial de todo o mundo para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos em suas práticas de negócios. No segundo semestre de 2018, a Elcop teve sua inscrição no Pacto Global aprovada pela sede em Nova Iorque e atualmente faz parte do seleto grupo de empresas de todo o mundo, que representam o avanço e fazem a mudança acontecer na sociedade.
A iniciativa global é um avanço na implementação de um regime de direitos humanos e sustentabilidade empresarial. Atualmente, são quase 13 mil signatários articulados em mais de 160 países. Fazem parte pequenas, médias e grandes empresas, além de organizações da sociedade relacionadas ao setor privado. No entanto, o Pacto Global não é um instrumento regulatório, um código de conduta obrigatório ou um fórum para policiar as políticas e práticas gerenciais. Trata-se de uma iniciativa voluntária, que procura fornecer diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras.
Princípios
O Pacto Global advoga dez princípios universais, derivados das seguintes instituições: Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
Os princípios são: Direitos Humanos: os signatários devem apoiar e respeitar a proteção dos Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente e assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos. Trabalho: as empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório, abolição efetiva do trabalho infantil e eliminar a discriminação no emprego. Meio Ambiente: os signatários devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais, desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental e incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias sustentáveis. Anticorrupção: devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
Brasil
A trajetória brasileira neste caminho de mobilizar e conscientizar empresas passou a ser delineada em 2003, com a criação do Comitê Brasileiro do Pacto Global. De lá para cá, foram 15 anos de mudanças, avanços e conquistas da Rede que se tornou a terceira maior do mundo em empresas signatárias do Pacto – atrás somente da Espanha e da França.
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